sábado, 28 de maio de 2011

Mantida tramitação de ações em vara especializada em questões agrárias no MT

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS 30547) impetrado pelo Estado de Mato Grosso contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desconstituiu resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). O ato normativo do TJ-MT regulamentou a criação de vara especializada em direito agrário, com competência para processar e julgar conflitos fundiários coletivos em todo o estado, a partir da reorganização da antiga 7ª Vara Criminal, com sede em Cuiabá.

A ministra relatora, numa análise ainda inicial da questão, entendeu que o CNJ não desconstituiu a especialização da 7ª Vara Criminal de Cuiabá em Vara Especializada em Direito Agrário, conforme suscitado pelo Estado de Mato Grosso, mas apenas buscou preservar a competência territorial estipulada nos artigos 94 e 95 do Código de Processo Civil (CPC). Na avaliação preliminar da ministra Cármen Lúcia, o CNJ demonstrou preocupação com a concentração do processamento e julgamento das ações envolvendo conflitos fundiários coletivos, independentemente do local do litígio, em apenas uma vara situada na capital do estado, e não com a especialização em si.

Depois dos esclarecimentos, entretanto, a ministra deferiu a liminar para suspender os efeitos da determinação do CNJ em Procedimento de Controle Administrativo (nº 0006493-71.2010.2.00.0000). "Tratando-se de matéria que implica em definição de competência, é recomendável a preservação do quadro fático existente quando da prolação do ato ora impugnado, a fim de se evitar o deslocamento desnecessário de diversas ações e a consequente demora na prestação jurisdicional nelas requerida, na hipótese de concessão da ordem quando do julgamento do mérito deste mandado de segurança”, afirmou  Cármen Lúcia.

VP/AD

FONTE STF

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