sexta-feira, 15 de maio de 2009

Jovem vítima de humilhação em supermercado será indenizado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Mazoni Ferreira, confirmou sentença da Comarca de Criciúma que condenou os supermercados Giassi e Cia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 3 mil em benefício de J. F. de Q., representado por seu pai, J. D. de Q.Segundo os autos, em abril de 2001, o menor - acompanhado pela avó - foi realizar algumas compras no supermercado. Quando ambos se dirigiam ao caixa, um segurança do estabelecimento perguntou qual a origem das sandálias que o menor usava. Indignado, o rapaz afirmou que fora um presente de sua avó, comprado em outro local minutos antes já que a sua havia arrebentado. Ainda assim, o segurança obrigou-o a tirar as sandálias e mostrar o código de barras, em operação realizada na frente de várias pessoas, sob a suspeita de prática de furto. J. e sua avó afirmam que foram humilhados.Condenado em 1º Grau, o Giassi apelou ao TJ. Sustentou que os familiares do menor não comprovaram negligência por parte do segurança e que este apenas fez a abordagem para saber a procedência da sandália. “Ficou evidente pelas testemunhas ouvidas que o segurança do supermercado agiu de maneira indiscreta ao abordar o menor e fez as pessoas que estavam no local entenderem que ele havia praticado furto dentro do estabelecimento. Restou claro que o menor sofreu situação vexatória”, finalizou o relator. A decisão da Câmara foi unânime.Apelação Cível nº 2005.024381-8
Fonte: TJSC

Um comentário:

  1. Muito interessante essa decisão! Mas será mantida? ou não cabe mais recurso?

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