quarta-feira, 13 de maio de 2009

Ex-Escrivão de Polícia é condenado

A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça confirmou condenação condenação, por unanimidade, de ex-funcionário público da Policia Civil da cidade de Palmeiras das Missões por não ter devolvido revólver calibre 38 depois de sua exoneração.
O acusado alegou que era comum policiais civis ficarem com as armas para apreensões criminosas.
Segundo o Relator do recurso do réu, Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto , o réu cometeu peculato, apropriando-se indevidamente de bem público, ao não devolver a arma ao ser exonerado.
Na Comarca de Palmeira das Missões, a Juíza de Direito Keila Silene Tortelli fixou a condenação em dois anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa à razão de 2/3 do salário mínimo vigente à época do fato. A pena foi substituída por Prestação de Serviços à Comunidade durante uma hora ao dia pelo prazo da condenação e pagamento de um salário mínimo, a instituição beneficente.
Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Gaspar Marques Batista e Constantino Lisbôa de Azevedo. Proc. 70029088077 -
FONTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL

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