segunda-feira, 25 de maio de 2009

DETRAN É CONDENADO A INDENIZAR MOTORISTA

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal terá que pagar indenização de R$ 5 mil a título de danos morais a um motorista que teve documento de porte obrigatório não emitido por falha administrativa. A decisão é da juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.Sustenta o autor, que em junho de 2004 adquiriu um veículo sem que apontasse qualquer restrição no cadastro do Detran/DF. Segundo o motorista, dois anos depois, tentou retirar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de 2006, mas foi impedido diante da existência de débito referente ao ano de 1996.Na ação, o autor acrescentou que foi necessário adquirir outro automóvel, em janeiro de 2006, para viajar durante as férias e afirmou que as restrições resultaram em má prestação de serviço por parte do Departamento de Trânsito do DF.O Detran/DF contestou a ação alegando que o autor não foi inscrito na dívida ativa e por isso não houve prejuízo. Argumentou que as férias não foram prejudicadas e que o CRVL 2005 ainda estava dentro do prazo de validade, o que não justificou a compra de outro veículo.A Juíza ressaltou que a falha administrativa realmente não resultou na impossibilidade do autor em viajar, nem mesmo na obrigatoriedade de adquirir outro veículo. Contudo, a conduta do Detran/DF gerou danos ao autor, que se viu impedido de locomover-se com o seu veículo, sob o risco de vê-lo apreendido aos depósitos da autarquia/ré.De acordo com a magistrada, "no direito pátrio, observa a Teoria do Risco Administrativo, pela qual surge a responsabilidade objetiva da Administração em indenizar toda vez que cause prejuízo a particular". Além disso, não foi comprovado pelo Detran/DF a existência de qualquer causa que pudesse excluir a sua responsabilidade. Da decisão ainda cabe recurso.
Nº do processo: 134122-9
Fonte: TJDFT

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