sexta-feira, 11 de março de 2011

Julgada constitucional lei que proíbe a inscrição de usuários de serviços públicos no SPC e Serasa

Por maioria e com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009.034503-5, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia (Abradee) contra o Estado de Mato Grosso do Sul.
O processo visava a decretação de invalidade da Lei Estadual nº 3.749/2009, que proíbe a inscrição de usuários de serviços públicos em cadastros de proteção ao crédito.
Na ação, a Abradee sustentava que a lei afronta os artigos 1º, II, 8º e 62 da Constituição Estadual e pugnou pela suspensão dos efeitos produzidos pela referida lei. Em sessão ordinária realizada ontem (9), o processo foi julgado com base no voto do 1º vogal, Des. Rubens Bergonzi Bossay.
Em seu voto, ele explicou que, “como se pode notar, a Lei nº 3.479/09 tem, por ratio legis (razão da lei) a defesa do consumidor. Assim, a competência para legislar sobre a Defesa do Consumidor é concorrente, conforme o art. 24, inciso V, da Constituição Federal, que diz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a produção e consumo”.
De acordo com o Des. Rubens, a expressão “produção e consumo” não pode ser empregada como norma em sentido estrito, mas em sentido de norma do consumidor. Além disso, o magistrado disse que “a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei nº 2.986/08, que proíbe a inscrição do consumidor inadimplente nos órgãos de proteção ao crédito quando houver inadimplência nos serviços de água, luz e energia elétrica”.
Entretanto, o projeto seguiu para o Senado. Desse modo, de acordo com o voto do desembargador, como não foi aprovado em definitivo pelo Congresso Nacional, não se mostra maculada de vício a legislação em causa, pois o Estado exerce, nesse caso, competência legislativa plena, de modo que, se referido projeto for convertido em lei, suspende-se a Lei 3.479/09.

Fonte: TJMS

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