terça-feira, 30 de junho de 2009

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR PIRATARIA DE SOFTWARE

O juiz da 10° Vara Cível de Goiânia, Gilmar Luiz Coelho, condenou ontem (29) a empresa Nacional Factoring Fomento Mercantil a indenizar a Microsoft Corporation por violação de direito autoral. A ré, que utilizava softwares não licenciados em seus computadores, deverá pagar o dobro do valor dos produtos utilizados à requerente.Em 2003, uma busca nos computadores da Nacional Factoring encontrou cerca de 30 programas irregulares, de marcas relativas aos programas utilizados em computadores do sistema operacional Windows, da qual a Microsoft detém os direitos. A ré argumentou, em sua defesa, que a vistoria foi realizada fora do horário legal, que se encerra às 20 horas.Para o juiz, se a busca terminou às 20h30, foi iniciada mais cedo, dentro do horário permitido ao cumprimento dos atos processuais. Além de condenar a empresa a pagar indenização, Gilmar Coelho determinou uma nova vistoria, a fim de levantar possível descumprimento da decisão. Caso volte a reproduzir indevidamente programa de computador da Microsoft, a Nacional ficará sujeita a multa diária de R$ 500,00.
Fonte: TJGO

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