quinta-feira, 15 de março de 2012

MATRICULA ESCOLAR: Alunos nascidos até 30 de julho, oque fazer?

Atualmente tem se constatado uma  conduta  corriqueira  por parte  das repartições estaduais de  ensino ao que se refere a NEGATIVA  DE MATRICULA  DE  ALUNOS.

Na  maioria  dos casos  as  justificativas  apresentadas  pelas Secretarias  de ensino são  as seguintes:

1- o aluno  não possui idade compativel  com a  determinada  pelo organograma da secretaria  estadual com  relação ao  acesso ao  ensino  basico,  ou  ao  ensino  fundamental;

2-  a impossibilidade do sistema em aceitar  a  matricula, pois  os alunos não  possuem idade  compativel com as determinadas  pelas diretrizes  da educação.

Sabe-se que a negativa de matricula de alunos na rede de ensino pelas repartições governamentais sob a  justificativa  de não  possuirem idade compativel com a  série escolar, é ILEGAL!

Conforme  comentado acima, vem a configurar, ato de cerceamento e restrição dos direitos constitucionais de acesso à educação já preconizados no texto da CF/88, e também presentes no teor de legislação federal expecifica  com relação a Criança e Adolescente.

Em relação ao ato de recusa de  matricula  de aluno sob  a  justificativa de não compatibilidade de idade. Conforme exemplo abaixo:

1- alunos  nascidos até a data de 30 de julho, de acordo com as diretrizes  da educação  não poderão  ter acesso  ao  ensino em  serie  correspondente ao  ano  de nascimento.

Conforme  posicionamento das secretarias de educação,  os alunos enquadrados nos casos de nascimento antes do dia  30 de julho,  deverão cursar novamente a  mesma  serie. Ficando  desta forma  atrasados com relação aos demais  alunos.

Por  outro lado o Poder Judiciario   já tem   corrigido  tamanha   injustiça cometida  pelas  secretarias  de  educação.  Vindo  nos casos dos pais  que   procuram  a Justiça  para   garantia  de acesso  a educação de seus filhos nas series  com  referencia ao ano de nascimento indepentende do mes.

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