sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, pacificou o entendimento sobre ILEGITIMIDADE PASSIVA DO JORNALISTA nos casos de materia veiculada em jornal. O jornalista responsavel pela veiculação de noticia em jornal de que decorreu a ação para reparação de dano moral, não tem legitimidade para figurar como réu. (STJ; RESP 141638; RJ)

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