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quinta-feira, 21 de junho de 2012

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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Empresa é condenada a indenizar empregado que caiu da bicicleta no percurso de casa para o trabalho

ciclista No recurso analisado pela 2a Turma do TRT-MG, a mineradora reclamada pretendia convencer os julgadores de que não teve culpa no acidente sofrido pelo empregado no percurso de volta do trabalho, em um domingo, quando caiu de sua bicicleta. Mas a Turma constatou exatamente o contrário. Isso porque ficou claro que o reclamante não tinha outra opção para se deslocar para a empresa nos finais de semana e feriados, senão de bicicleta, pois a reclamada não fornecia condução nesses dias.
A empresa não se conformou com a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$51.000,00, sustentando que o local onde está situada é servido por transporte público e que o trabalhador é que preferiu utilizar a bicicleta.
Examinando o processo, o desembargador Jales Valadão Cardoso concluiu que houve, sim, culpa da empresa no acidente. O próprio preposto admitiu que a reclamada não fornecia condução para os trabalhadores aos sábados, domingos e feriados e, embora tenha declarado que a empresa entregava vales para esses dias, não houve prova disso. Portanto, para poder trabalhar nos finais de semana e feriados, o empregado era obrigado a utilizar sua bicicleta, que é um meio inadequado, já que ele trafegava em uma rodovia, por cinco quilômetros. O relator constatou que o acidente deixou no empregado sequela por traumatismo craniano, com leve redução da função motora do membro superior esquerdo, além de prejuízo estético, em razão do afundamento da face lateral direita do crânio.
De acordo com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição da República, e artigo 157, da CLT, o empregador tem que zelar pela segurança de seus empregados, adotando todas as medidas necessárias para preservar a saúde e integridade física desses trabalhadores. E, no caso, segundo o relator, a empresa foi omissa, ao deixar de fornecer condução ao seu empregado, obrigando-o a percorrer o trecho em condução imprópria. Não existe prova de que tenha fornecido o vale transporte, obrigação patronal, o que afastaria sua responsabilidade pelo evento. Portanto, a culpa da reclamada pelo infortúnio está provada, além dos demais elementos essenciais ao deferimento da indenização por danos morais e materiais, concluiu o desembargador.
(0000069-85.2010.5.03.0062 ED)

Fonte: TRT 3

segunda-feira, 29 de junho de 2009

OAB SP ELEIÇÕES 2009

Dois advogados confirmam disputa na eleição Por Lilian Matsuura

A notícia de que Luiz Flávio Borges D'Urso vai concorrer pela terceira vez à presidência da OAB-SP serviu como um chacoalhão na oposição. Rui Celso Reali Fragoso e Leandro Pinto já confirmaram que vão concorrer com o atual presidente da seccional pela alternância no comando da entidade. Os dois participaram do último pleito. A próxima eleição está marcada para dezembro.

Nomes como Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, José Luis Oliveira Lima, Mário Sergio Duarte Garcia e Vitorino Antunes Neto se reuniram para apoiar o advogado Rui Fragoso na disputa. Segundo ele, ao tentar o terceiro mandato, D'Urso desrespeita a tradição de mudança da presidência da OAB-SP.

Além da questão da tradição, o candidato diz que a mudança é necessária porque a gestão de D'Urso foi insatisfatória para a valorização da advocacia. "O que não foi feito em seis anos, não será feito em três", criticou. Entre os principais problemas citados: a questão da remuneração dos advogados que prestam assistência judiciária e a Carteira de Previdência dos Advogados. Rui Fragoso diz que, se eleito, vai tentar uma melhor aproximação com o Executivo.

A Lei Complementar 1.010/07 acabou com o Instituto de Previdência do Estado (Ipesp), órgão do governo, e criou uma instituição autônoma. A advocacia pede que o governo volte a cuidar da sua aposentadoria. No início de fevereiro, representantes da OAB-SP, do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) se reuniram com líderes do governo na Assembleia Legislativa para definir o destino da Carteira de Advogados, que tem 37 mil participantes. Mais de três mil são aposentados e pensionistas.

Em novembro, prazo máximo para a apresentação das candidaturas, Leandro Pinto estará inscrito para concorrer. Ele teme que um terceiro mandato de D'Urso possa manchar a imagem da OAB-SP na sociedade. "A OAB não pode passar a imagem de que o seu presidente se perpetua no poder. Qual a moral da entidade para contestar a hipótese de terceiro mandato do presidente Lula? Como podem ser contrários, se dão o exemplo errado", questiona.

Leandro Pinto sugere que o próprio grupo do presidente D'Urso deveria se unir contra a sua candidatura, porque dá a impressão de que não há outro advogado que tenha capacidade de sucedê-lo. O candidato diz que está entre as suas prioridades, se alcançar a presidência de sua classe, melhorar a entrega de publicações online e expandir e tornar gratuitos os cursos da ESA (Escola Superior da Advocacia) para todo o país.

Não há impedimento legal para um terceiro mandato. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) não limita o número de vezes que o candidato pode se eleger. No entanto, nas últimas três décadas, a manutenção da mesma pessoa por mais de três anos à frente de seccional paulista não tem sido uma prática comum.

O que o advogado quer

O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira também se diz totalmente contra uma segunda reeleição. "Renovação é fundamental para a advocacia. As ideias envelhecem. As pessoas devem dar lugar para novos projetos e visões", declarou.

Para ele, o terceiro mandato também pode passar a impressão de que a OAB-SP não tem quadros para ocupar a direção. E a classe perder "completamente a autoridade moral para contestar eventuais pretensões políticas de se tentar o terceiro mandato".

Mariz diz que o próximo presidente deve priorizar a revalorização dos advogados perante a sociedade. É o que a classe mais quer, principalmente a dos criminalistas, a qual pertence. "Hoje, o advogado da área criminal está sendo muito injustiçado. Estamos sendo vistos quase como coautores ou cúmplices. A sua missão não está sendo entendida pela sociedade. Ele não é defensor do crime, mas dos direitos do réu."

A OAB-SP, de acordo com o advogado, também tem de resgatar o seu papel de ser porta-voz dos anseios da sociedade brasileira. Para Mariz, essa função social da entidade foi perdida.

Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico